Câmara aprova novas regras para pagamento de diárias a servidores da Prefeitura
Motoristas e demais servidores da Prefeitura de Ponte Nova que precisam se deslocar para outros municípios de forma habitual em função do cargo vão ter novas regas para o recebimento de diárias. A Câmara aprovou, na Reunião Plenária do último dia 7, o Projeto de Lei (PL) nº 4.109/2025, de autoria da Prefeitura e que trata sobre o assunto. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser sancionada pelo prefeito.
De acordo com as novas regras aprovadas, o valor a ser repassado ao servidor que fizer jus à diária vai depender do tempo de afastamento dele da sede do Munícipio. Se for superior a 10 horas, vai ter direito a R$ 120,00; se mais que sete horas e inferior a 10 horas, R$ 90,00; e entre quatro e sete horas, R$ 70,00. Os valores serão atualizados periodicamente, mediante decreto, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O adiantamento ou reembolso vai ser feito para os casos em que ocorrer a necessidade de pernoite ou de realização de despesas extraordinárias.
Para fins de prestação de contas, vão ser considerados os documentos de controle de viagens (diário de bordo), dispensada a apresentação de documentos fiscais ou recibos.
Apesar da proposta inicial ser da Prefeitura, o texto aprovado passou por melhorias e ganhou uma versão substitutiva, apresentada pela Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ). As Comissões de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) também foram favoráveis ao PL e de acordo com as alterações da CFLJ.
Justificativas
Segundo a Prefeitura, as alterações nas regras para o pagamento das diárias são necessárias para “remunerar adequadamente as despesas de alimentação de motoristas e outros servidores cujas atribuições exijam deslocamentos diários para fora da sede do Município, caso mais comum nas viagens para condução de pacientes para tratamento fora do domicílio (TFD)”.
Além disso, o Executivo defende que “a remuneração por meio de diárias sem necessidade de documentos fiscais comprobatórios nesses casos habituais se configura como a mais adequada e menos burocrática, tanto para a Administração, quanto para os servidores”.
Ainda de acordo com a Prefeitura, as alterações estão fundamentadas em parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
O vídeo da Reunião Plenária do dia 7 de abril de 2025 está disponível na página da Câmara do Facebook e no canal no YouTube.