Câmara aprova 13 projetos de lei na última sessão ordinária de 2025
A Câmara Municipal de Ponte Nova fechou o ano legislativo de 2025 com a aprovação de 13 Projetos de Lei (PLs) durante a última reunião plenária do ano, ocorrida em 19 de dezembro. Antes de serem votadas em plenário por todos os vereadores, as propostas foram analisadas por comissões da Câmara. Para começarem a valer, os projetos precisam ser sancionados pelo prefeito, dr. Milton Irias (Avante). Confira a seguir os projetos.
- Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 22/2025
De autoria dos vereadores Guilherme Belmiro (PT) e Gustavo de Fizica (MDB), a matéria altera as Leis Municipais nº 2.821/2005 e 2.707/2003 para instituir o Programa Municipal de Preservação da Memória Afrodescendente e dá outras providências. O texto foi aprovado por unanimidade.
Na Exposição de Motivos que acompanha o projeto, os autores destacam que “o Programa proposto organiza e fortalece iniciativas já existentes e cria diretrizes para identificação, inventário, proteção e divulgação de bens materiais e imateriais associados à trajetória afrodescendente, além de incentivar práticas educativas, culturais e turísticas”.
Antes de ser votado em plenário, o texto foi analisado pelas Comissões de Serviços Públicos Municipais (CSPM), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ). Todas deram parecer favorável à matéria.
Confira o projeto na íntegra clicando AQUI.
- Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 23/2025
De autoria do vereador Wellington Neim (PP), a proposta declara de utilidade pública municipal o Rasense Futebol Clube. A matéria foi aprovada por unanimidade.
Na Exposição de Motivos, o autor justifica a homenagem: “um dos clubes mais tradicionais de Ponte Nova, o Rasense é reconhecido não só pelos feitos esportivos, mas pelos diversos trabalhos sociais que desenvolve, inclusive com crianças e adolescentes”.
O texto foi aprovado por unanimidade e, antes de ser votado em plenário, foi analisado pela Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), que deu parecer favorável à proposta.
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- Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 24/2025
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o projeto concede revisão e reajuste nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo e agentes políticos para o exercício de 2026 e dá outras providências. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Na Exposição de Motivos, os autores justificam: “a proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara e agentes políticos municipais [...] é previsto no artigo 37, X, da Constituição e artigos 48 e 91, § 2º, da Lei Orgânica do Município”.
A matéria foi analisada pelas Comissões de Serviços Públicos Municipais (CSPM), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ). Todas deram parecer favorável e, as duas últimas, propuseram emenda na redação da matéria.
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- Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 4.138/2025
Institui o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. O texto foi aprovado por unanimidade.
A Prefeitura afirma, na Exposição de Motivos, que “a elaboração do PPA segue as normas legais e as estruturas formais de apresentação adotadas pelos demais entes governamentais, em vista das simetrias existentes entre as leis de todos os entes”.
O projeto foi analisado pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC). Todas foram favoráveis à matéria, bem como à emenda apresentada pela Prefeitura.
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- Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 4.143/2025
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas, para estabelecer a idade máxima de veículos destinados ao transporte coletivo de escolares e dá outras providências. A proposta foi aprovada por unanimidade.
O texto, que fixa um limite de 15 anos de fabricação, com vigência desde 1º de janeiro de 2026, é de autoria do Executivo. Na Exposição de Motivos, a Prefeitura destaca: “a segurança de nossas crianças e adolescentes no trajeto diário entre suas residências e as unidades de ensino é uma prioridade absoluta da gestão municipal e um anseio constantes de toda a comunidade”.
A matéria foi analisada pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM), que apresentou emenda ao texto. A CFLJ também emitiu parecer para aprimorar a matéria.
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- Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 4.146/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, dispõe sobre a aquisição de veículos para o transporte público coletivo e estabelece as condições para sua cessão de uso à concessionária do serviço, como medida de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, e dá outras providências. Foram nove votos a favor e uma abstenção. A matéria foi aprovada por unanimidade.
Na Exposição de Motivos, a Prefeitura argumenta: “a proposta de financiamento para a aquisição de novos ônibus e, posteriormente, a cessão de uso desses veículos ao sistema de transporte público é uma solução inovadora para modernizar a frota sem sobrecarregar o orçamento municipal”.
O projeto foi analisado pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC). Os três grupos emitiram parecer conjunto propondo emendas aditivas.
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- Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 4.152/2025
Altera o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 4.784/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025). O texto foi aprovado por unanimidade.
A Prefeitura afirma, na Exposição de Motivos, que a proposta “visa adequar o orçamento à despesa efetiva e previsível, assegurando conformidade legal, transparência e previsibilidade fiscal”.
O projeto foi analisado pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC). Essa última emitiu parecer propondo emenda ao texto.
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- Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 4.153/2025
Altera o parágrafo 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 4.856/2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e substitui o seu Demonstrativo das Metas Prioridades. O Projeto foi aprovado por unanimidade.
Na Exposição de Motivos, o Executivo ressalta: “a alteração decorre da inclusão de projetos e atividades, bem como da atualização dos valores da referida Lei para adequar à proposta orçamentária para o exercício de 2026”.
As Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) analisaram o projeto. A COTC sugeriu emenda modificativa ao texto.
Confira o projeto na íntegra AQUI.
- Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 4.154/2025
Estima a receita e fixa a despesa do município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2026. O texto foi provado por unanimidade.
A Prefeitura destaca, na Exposição de Motivos, que “a elaboração da presente proposta orçamentária evidencia o compromisso permanente de colocar o município de Ponte Nova a serviço da promoção de benefícios sociais, sem se afastar do objetivo de austeridade e rigor na gestão dos recursos públicos”.
O projeto foi analisado pelas Comissões de Orçamento e Tomada de Contas (COTC), de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM). A COTC propôs emenda ao texto.
Confira o projeto na íntegra AQUI.
- Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 4.158/2025
Altera a Lei Complementar n° 1.398/87, que dispõe sobre o Código de Obras, para instituir a Certidão de Histórico Cadastral e Habitabilidade de Imóvel, e dá outras providências. A matéria, de autoria do Executivo, foi aprovada por unanimidade.
Na Exposição de Motivos, a Prefeitura explicou: “com a instituição em novas bases da Declaração de Histórico Cadastral de Imóvel, que na forma atual não tem sido aceita pelo Cartório de Registro de Imóveis local nos últimos meses, essas edificações poderão ser reconhecidas formalmente pela municipalidade como construídas, seguras, ocupadas e habitáveis, permitindo que proprietários realizem registro e averbação em cartório, regularizem sua situação tributária e acessem direitos como financiamento, inventário, partilha e outros que exigem a plena regularização do imóvel”.
Antes de ser votado em plenário, o texto foi analisado pelas Comissões de Serviços Públicos Municipais (CSPM), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ). A CSPM apresentou emenda ao texto. Já a CFLJ apresentou um projeto substitutivo, englobando a matéria tratada no PLC nº 4.159/2025, sugerindo a tramitação única e de forma apensada dos dois projetos.
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- Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 4.162/2025
Estabelece a Política e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN-Ponte Nova), define seus componentes e instrumentos de gestão, e dá outras providências. A matéria foi aprovada por unanimidade.
A Prefeitura justifica, na Exposição de Motivos: “a segurança alimentar e nutricional, conforme define a legislação nacional, constitui-se como um direito fundamental da pessoa humana”.
O texto foi analisado pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH). Todas foram favoráveis à matéria. A CFLJ apresentou emenda para aprimorar o texto.
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- Projeto de Lei Complementar Substitutivo (PLCS) nº 08/2025
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova o benefício auxílio-alimentação. O texto recebeu nove votos a favor e três contrários.
A Mesa Diretora, autora do projeto, argumenta, na Exposição de Motivos: “o projeto de lei estabelece os critérios e requisitos para seu recebimento, observando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”.
Antes de ser votada em plenário, a proposta foi analisada pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM). Os grupos emitiram parecer favorável à matéria.
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- Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 4.165/2025
Concede revisão geral à remuneração dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República, altera as tabelas salariais dos servidores municipais e dá outras providências. O texto foi aprovado por unanimidade.
Na Exposição de Motivos, a Prefeitura explica que "o aumento de 6% é compatível com as estimativas de receitas para 2026".
As Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) analisaram o projeto e emitiram parecer favorável.
Confira o projeto na íntegra clicando AQUI.
O vídeo da reunião plenária de 19 de dezembro de 2025 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.