Câmara analisa permissão de doação de imóveis a entidades do terceiro setor

por Mateus Pires publicado 05/08/2025 17h58, última modificação 05/08/2025 17h58
Segundo a Prefeitura, autora da proposta, a doação de imóveis públicos já é prevista em Lei Federal, sendo necessária a mudança da legislação municipal para evitar dificuldades na doação a entidades a serem beneficiadas
Câmara analisa permissão de doação de imóveis a entidades do terceiro setor

Reunião Plenária de 04/08/2025

A Câmara de Ponte Nova iniciou, na Reunião Plenária dessa segunda-feira (4), a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera a Lei Orgânica do Município para incluir, entre as possibilidades de dispensa de licitação na doação de bens imóveis públicos, as doações destinadas a entidades do terceiro setor.

Com a alteração, associações, fundações, institutos e outras entidades sem fins lucrativos voltadas a atividades de interesse público poderão receber imóveis públicos por doação, com dispensa de licitação, desde que respeitados os critérios legais.

Segundo a Exposição de Motivos apresentada pela Prefeitura, a proposta alinha a Lei Orgânica às diretrizes da Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que já prevê a possibilidade de dispensa de licitação para doação de bens imóveis a entidades privadas. Para isso, é preciso que haja interesse público devidamente justificado, além da definição dos encargos, prazos e da cláusula de reversão.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a Lei Orgânica trata atualmente da alienação de bens imóveis do Município, estabelecendo que ela deve ser precedida de avaliação, licitação e autorização legislativa. A norma já prevê hipóteses de dispensa de licitação, como nos casos de doações a entes públicos, programas de habitação popular e de fomento à indústria e ao comércio. A nova redação proposta incluirá ainda as entidades do terceiro setor entre as beneficiárias.

Conforme previsto no artigo 189 do Regimento Interno, a proposta permanecerá na Secretaria da Câmara pelo prazo de 15 dias para receber emendas. Após esse prazo, a matéria será analisada por uma Comissão Especial, composta pelos vereadores Careca Totinho (Avante), Thaffarel do Povo (PSB) e Wagner Gomides (PV).

Depois da emissão de parecer pela Comissão Especial, o texto pode seguir para discussão e votação em Plenário por todos os vereadores.

O vídeo da Reunião Plenária de 4 de agosto está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.