Câmara analisa aprimoramento da lei do ecocardiograma fetal no município

por Divisão de Comunicação* — publicado 26/12/2022 17h55, última modificação 26/12/2022 17h59
O texto propõe corrigir a legislação municipal que prevê a realização do exame pré-natal
Câmara analisa aprimoramento da lei do ecocardiograma fetal no município

Imagem: reprodução/Hospital Federal de Bonsucesso

O aprimoramento da Lei Municipal nº 4.641/2022, que incluiu o exame de ecocardiograma fetal no rol de exames de pré-natal, deve acontecer por meio do Projeto de Lei (PL) nº 3.981/2022. O texto foi encaminhado, na Reunião Plenária da última quinta-feira (22), às comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ) e de Serviços Públicos Municipais (SPM).

O Executivo, autor do texto, esclareceu na exposição de motivos que é necessário o aprimoramento da redação da norma, uma vez que a versão original pode dar margem a imprecisão. O texto ainda esclarece que foi utilizado como referência o Manual de Gravidez de Alto Risco do Ministério da Saúde para a definição do exame e o período ao qual deve ser feito – entre a 24ª e a 28ª semana.

Na fase de análise nas comissões, os parlamentares têm o suporte técnico das assessorias jurídica e legislativa da Câmara. Somente após a emissão de parecer pelos grupos é que a matéria pode seguir para votação e discussão por todos os vereadores em plenário.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

registrado em: ,