Audiência Pública discute alterações no Código Municipal de Meio Ambiente

por Imprensa — publicado 08/02/2018 15h35, última modificação 26/08/2020 14h00
Sugestões e críticas serão acolhidas para serem discutidas nas Comissões Temáticas para aperfeiçoamento do Projeto de Lei

 A Câmara de Ponte Nova realizou, em 7 de fevereiro, Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.571/2017, de iniciativa da Prefeitura, que altera o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 4.088/2016), estabelecendo atividades sujeitas a licenciamento ambiental municipal e os procedimentos para sua concessão. 

A proposta do Executivo destaca que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) editou Deliberação Normativa nº 213/ 2017, que regulamenta o disposto no Art. 9°, inciso XIV, alínea "a" e no Art. 18, § 2° da Lei Complementar Federal nº140/2011, de forma a estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental poderá ser de atribuição dos municípios.
Participaram da Audiência: vereadores, representantes da 7ª Subseção da OAB/Ponte Nova, do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) e da Prefeitura de Ponte Nova, engenheiros, empreendedores e demais interessados no tema. A assessora de Serviços Urbanos e Meio Ambiente da Prefeitura, Isadora Barbosa, explicou detalhes da proposta. A vereadora Fiota (PEN) presidiu a Audiência que teve diversas manifestações populares e dos vereadores favoráveis e contrárias ao Projeto de Lei, alertando também para outros problemas relacionados ao meio ambiente no município.
O prefeito Wagner Mol (PSB), o secretário de Governo Fernando Andrade e a presidente do Codema Sônia Madali Boseja Carolino também se manifestaram expondo pontos fundamentais a serem observados na proposta e o retorno para o município. O assessor legislativo Afonso Mauro Pinho Ribeiro explicou que compete a assessoria analisar o Projeto de lei e fazer as avaliações técnicas com os vereadores, não entrando em méritos políticos de aprovação ou rejeição.
O assessor de Meio Ambiente Jaime Santos enfatizou que não basta a aprovação da Lei para poder licenciar alguns empreendimentos e que todas as sugestões e críticas serão acolhidas para serem discutidas nas Comissões Temáticas para aperfeiçoamento do Projeto de Lei. Jaime ainda destacou que é muito importante para o município essa permissão do Estado para o licenciamento em âmbito local. No caso de Ponte Nova, como informou o secretário de Governo Fernando Andrade, o município tem que concorrer com outros 154 na Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata (Supram/Ubá) e dependendo da natureza do empreendimento pode ter que aguardar até dois anos para ter o licenciamento.
A demanda da Audiência Pública surgiu a partir de uma reunião, em dezembro de 2017, entre a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, composta pelos vereadores Aninha de Fizica (PSB), José Rubens Tavares (PSDB) e Machadinho (PT do B) com alguns secretários municipais e o representante da Comissão de Meio Ambiente da 7ª Subseção da OAB. Na ocasião, houve alguns esclarecimentos sobre a proposta e a assessoria legislativa apontou que a mesma precisava ser revista e que alguns pontos deveriam ser incluídos antes da emissão dos pareceres das Comissões Temáticas da Casa.
A Comissão de Meio Ambiente, Bioética e Biodireito da 7ª Subseção da OAB já havia enviado à Câmara, em 4 de dezembro, um ofício, ressaltando que a “elaboração de normas que diz respeito a licenciamento ambiental e que impactam diretamente a coletividade deve ser precedida de Consulta Pública e Publicidade”. O representante da OAB, Leôncio Barbosa, leu uma carta da Ordem em que parabeniza a iniciativa da Câmara em promover de forma transparente o debate sobre o tema, porém ressaltou inércia do Executivo e do Codema com relação à divulgação do mesmo em suas redes sociais e sugeriu aos vereadores que rejeitem o Projeto de Lei e o devolva ao chefe do Executivo para que seja atualizado.
Uma questão que têm preocupado os profissionais da área é a fragilidade e a falta de estrutura dos municípios, especialmente em relação ao corpo técnico multidisciplinar capacitado à condução criteriosa do licenciamento ambiental. Porém, os que defendem a iniciativa, alegam mais agilidade na análise dos processos e na captação de recursos para o município.
 
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