Assessores da Câmara falam sobre regras das eleições 2020 na Tribuna Livre

por Imprensa — publicado 14/08/2020 17h38, última modificação 14/08/2020 17h38
Procurador jurídico e assessor legislativo apresentaram as mudanças para o pleito deste ano e atualizaram as informações da campanha
Assessores da Câmara falam sobre regras das eleições 2020 na Tribuna Livre

Edinei e Alan na Tribuna Livre

A Tribuna Livre da reunião extraordinária dessa quinta-feira (13) contou com a participação do procurador jurídico da Câmara, Alan Bemfeito, e do assessor legislativo, Edinei dos Santos. Eles falaram sobre as regras das eleições 2020, que têm novidades para candidatos realizarem a campanha e também para a definição dos eleitos.

Alan destacou logo de início que a ética e o respeito devem basear todas as ações da campanha eleitoral. Este ano, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, o primeiro turno do pleito foi adiado para o dia 15 de novembro. “Caso a autoridade sanitária comprove que não há condições de realização, vai poder fazer novas alterações, mas com limite até o dia 27/12/2020”, ressaltou.

Entre as novas regras para as eleições deste ano, o procurador disse que estão liberadas as entrevistas para pré-candidatos. “O que você pode na pré-campanha, você pode na campanha. A diferença é que na pré-campanha você não pode pedir voto. [...] Na pré-campanha é permitido, hoje, entrevistas. É permitido o pré-candidato expor suas opiniões políticas, seus pensamentos políticos, antes não era permitido”, explicou.

Como medida de distanciamento social, as convenções partidárias podem ser realizadas de forma virtual, mesmo se a modalidade não estiver prevista em estatuto. Os partidos e coligações podem solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até o dia 26 de setembro.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, vai iniciar no dia 27 de setembro. A veiculação no rádio e na televisão começará em 9 de outubro. O dia 15 de dezembro será o prazo final para a entrega das prestações de contas. A diplomação dos eleitos pode ser realizada até o dia 18 de dezembro.

O procurador da Câmara apresentou as regras de uso de amplificadores e alto-falantes, colocação de mesas em vias públicas para distribuição de material de campanha, uso de bandeira, carros de som e a realização de comícios.

Uma novidade é a possibilidade de impulsionar publicações na internet. “A partir do dia 27/09, inclusive no dia da eleição, você pode já impulsionar na internet. Antes era proibido”, lembra Alan.  “Todo o impulsionamento que você fizer deve conter de forma clara e legível o número de inscrição do CNPJ, o CPF do responsável pelo serviço, além da inscrição ‘propaganda eleitoral’”, completa.

A legislação proíbe o uso da internet para, entre outros exemplos, a manifestação anônima, propaganda em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta, fake news, ofensa à honra ou imagem de candidato, de partido político ou de coligação, perfis falsos e robôs, além do disparo em massa de mensagens instantâneas.

Alan explicou como será realizado o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, uma vez que as coligações para vereadores não serão mais usadas a partir deste ano. O valor do quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras na câmara municipal.  Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos do partido pelo quociente eleitoral.

Estarão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, observando o cálculo de médias.

Edinei exemplificou com números a aplicação das novas regras. Ele destacou que elas vão mudar o cenário eleitoral. “Duas são as grandes diferenças para esta eleição. A primeira é a proibição de coligação para vereador, que impacta diretamente no cálculo e apuração de vagas. [A segunda é] A regra da distribuição da sobra, que envolve todos os partidos que participaram da eleição e não mais só aqueles que obtiveram previamente coeficiente eleitoral”.

“O que a lei quis corrigir foi a distorção e evitar que às vezes um candidato teve mais de 100 mil votos não vai eleger, e o candidato com 10 votos elegeu porque tem alguém no partido que foi muito bem votado”, comentou. Edinei também explicou que a nova regra objetiva fortalecer os partidos. “A lei quis favorecer a ideia de que o partido é uma associação de ideias comuns e ele tem que funcionar como unidade e por esse motivo que a lei tentou preservar e proteger o partido, não mais a pessoa ou candidato individualmente”.

O vídeo com os exemplos e explicações na íntegra dos assessores está disponível no Facebook e YouTube da Câmara de Ponte Nova.

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