Aprovada obrigatoriedade de brigadas de incêndio em órgãos e entidades da Administração Municipal

por Rachel Monteiro publicado 05/09/2025 18h16, última modificação 05/09/2025 18h16
O Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 13/2025 é do vereador Gustavo de Fizica (MDB)
Aprovada obrigatoriedade de brigadas de incêndio em órgãos e entidades da Administração Municipal

Imagem: divulgação/Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG)

O plenário da Câmara aprovou, por unanimidade, na reunião plenária dessa quinta-feira (4), o projeto de lei do legislativo (PLL) nº 13/2025, do vereador Gustavo de Fizica (MDB). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de constituição e manutenção de brigadas de incêndio nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no âmbito do município de Ponte Nova, e dá outras providências. Para entrar em vigor, o texto precisa ser sancionado pelo prefeito, dr. Milton Irias (Avante).

Na Exposição de Motivos que acompanha o PLL, Gustavo pontua que apesar de a constituição de brigadas de incêndio já estar prevista em normas infralegais do Estado, é fundamental que a medida seja elevada à condição de política pública municipal para que se torne uma obrigação autônoma e permanente no âmbito do município de Ponte Nova.

Durante a votação do PLL, Gustavo de Fizica destacou: “a brigada de incêndio será de grande importância para o município, além de proteger vidas, patrimônio e outros bens da cidade”.

Para que fosse levado à votação por todos os vereadores, o projeto passou pela análise das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM), de Orçamento e Tomadas de Contas (COTC) e de Defesa do Meio Ambiente (CDMA). Todos os grupos deram parecer favorável à matéria.

O vídeo da reunião plenária de 4 de setembro de 2025 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.