Apresentação da carteira de saúde passa a ser obrigatória para matrícula em escolas de PN

por Divisão de Comunicação* — publicado 23/08/2022 18h06, última modificação 23/08/2022 18h06
A matrícula da criança não será comprometida caso o documento não seja apresentado no ato da matrícula, mas a situação deverá ser regularizada em até 30 dias
Apresentação da carteira de saúde passa a ser obrigatória para matrícula em escolas de PN

Imagem ilustrativa | Imagem: divulgação/Prefeitura de Jundiaí (SP)

As escolas de Ponte Nova já estão obrigadas a exigirem a apresentação da carteira de saúde da criança ou do adolescente a ser matriculado nas instituições. A regra entrou em vigor nessa segunda-feira (22) por meio da Lei Municipal nº 4.592/2022.

A proposta da norma havia sido aprovada na Reunião Plenária do dia 15 de agosto. O Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 01/2022 foi apresentado pelos vereadores Aninha de Fizica (PSB), André Pessata (PODEMOS), Emerson Carvalho (PTB), Juquinha Santiago (AVANTE), Zé Osório (PSB) e Fiota (PSDB).

Durante a tramitação na Câmara, o texto foi aprimorado pelas comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ) e Serviços Públicos Municipais (SPM).

A nova lei municipal torna obrigatória a apresentação de carteira de saúde, no ato da matrícula, junto às escolas de educação infantil e de ensino fundamental de Ponte Nova. A norma compreende tanto as instituições da rede pública como também da privada.

A carteira de vacinação apresentada deverá estar atualizada com todas as vacinas consideradas como obrigatórias, definidas no Plano Nacional de Imunizações (PNI), de acordo com o calendário de vacinação da criança e do adolescente e com as disposições dos órgãos de saúde.

O texto estabelece que será dispensado de apresentar o documento com todas as vacinas consideradas obrigatórias, o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação de determinado imunizante.

A falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de algumas vacinas consideradas como obrigatórias não impossibilitará a matrícula do aluno, devendo a situação ser regularizada pelo responsável em um prazo máximo de 30 dias da data da matrícula, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar.

Ainda de acordo com a nova lei, caso a carteira de vacinação não seja apresentada dentro do prazo ou haja a constatação da permanência da falta de algumas vacinas obrigatórias, sem que seja apresentado laudo médico de contraindicação da realização da vacinação, o Conselho Tutelar e a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude deverão ser imediatamente comunicados para a adoção das medidas cabíveis.

Na exposição de motivos do então PL, os autores argumentam que o objetivo é criar um instrumento para o controle imunológico das crianças e adolescentes do município, além de promover o comprometimento das famílias e da sociedade quanto à saúde pública.

*Este texto foi redigido com a contribuição da estagiária Melissa Castro