Acatado veto total a Projeto de Conservação de Nascentes e Cursos D’água

por Imprensa — publicado 31/05/2019 16h00, última modificação 28/09/2020 14h48
Vereadores ressaltaram expectativa com o envio de nova proposta, desta vez, do chefe do Poder Executivo que justificou o veto por vício de iniciativa

 Em única discussão e votação, foi acatado, por nove votos a três, o veto total do prefeito Wagner Mol (PSB) ao Projeto de Lei (PL) nº 09/2019, de iniciativa do vereador Chico Fanica (REDE), que institui o Programa Municipal de “Conservação de Nascentes e Cursos D’água” como medida de prevenção dos danos e degradações ambientais e de enchentes; altera a Lei Municipal nº 2.180/1997, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conservação da Água. 

Os vereadores comentaram a importância do projeto e justificaram seus votos. Destacaram a expectativa com o envio de nova proposta, desta vez, do chefe do Poder Executivo. Os vereadores Hermano (PT), José Rubens Tavares (PSDB) e Sérgio Ferrugem (PRB) foram contrários ao veto. O vereador Leo Moreira justificou sua ausência na reunião.
O prefeito Wagner Mol justificou o veto total, consoante o disposto no art. 129, IX e art. 110, §1º da Lei Orgânica Municipal, por entender a existência de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, assim como em razão dos motivos expostos pela Comissão de Aprovação de Projeto.
Após análise, concluiu-se que a matéria tratada no Projeto de Lei está inserida entre aquelas sujeitas à iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos secretários municipais, além de impor, inequivocamente, deveres ao Poder Executivo que exigem mobilização da máquina administrativa e considerável aumento de despesa, afrontando o princípio da Separação e da Independência dos Poderes.
“Conservação de Nascentes e Cursos D’água” 
O PL nº 9/2019 tem o objetivo de minimizar efeitos e criar um plano de prevenção e conservação dos recursos hídricos disponibilizando mecanismos intervencionais para a captação de água de chuva nos moldes de barraginhas com vistas ao enriquecimento hídrico do lençol freático e a recuperação de nascentes.
O art.2º da proposta dispõe que os proprietários rurais que instituírem e mantiverem em suas propriedades o projeto de construção de barraginhas, gozarão de incentivos econômicos e de prioridade no atendimento nas políticas e serviços públicos.
 
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