Acatado o veto parcial ao projeto do Centro de Convivência Cultural Tunai

por Imprensa — publicado 25/03/2020 18h00, última modificação 09/10/2020 15h05
Poder Executivo vetou parte do próprio projeto para eliminar restrições de uso do Centro

Os vereadores acataram, na reunião plenária da última quinta-feira (19), o Veto Parcial nº 3752/2020, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei (PL) nº 3752/2020. A proposição de lei denomina de Centro de Convivência Cultural Tunai (José Antônio de Freitas Mucci) o imóvel localizado na Avenida Antônio Brant Ribeiro, n° 39, Bairro Triângulo.

 

 

O veto parcial exclui os artigos 2º e 4º da proposta. De acordo com o Poder Executivo, que também é o autor do PL, o veto se dá pela restrição elencada no artigo 2° da proposta, que condiciona o uso do Centro exclusivamente às atividades culturais e artísticas, essas relacionadas no artigo 4°.

 

Segundo a exposição de motivos do veto, a limitação imposta no texto fere o interesse público e é injustificada, tendo em vista que, com tal restrição, outras atividades também essenciais à coletividade e de grande importância nas políticas públicas não poderão ser desenvolvias no local, apesar de se enquadrarem nas características do Centro.

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