Reunião Plenária | 18/08/2022

por Mateus Pires publicado 17/08/2022 13h15, última modificação 18/08/2022 13h10
Sessão Legislativa
O que
Reunião Plenária
Quando
18/08/2022 from 18h30 (Brazil/East / UTC-300)
Onde
Plenário João Mayrink
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iCal

28ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura, em 18/08/2022, às 18h30min.

ASSUNTO: Programação de Reunião

SERVIÇO: Divisão de Gabinete e Relação Institucional

 

CHAMADA/ABERTURA/ORAÇÃO

VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

 

 

MATÉRIAS DO LEGISLATIVO

 

LEITURA DOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:

PLCL nº 4/2022 – altera a Lei Municipal nº 3.027/2007, para estender a prioridade de atendimento às pessoas com fibromialgia. (autoria: Vereadora Suellenn Christina Nascimento Monteiro)

PLL nº 16/2022 – dispõe sobre a obrigação de fornecimento de treinamento de primeiros socorros e dá outras providências. (autoria: Vereador Emersânio Pinheiro de Carvalho)

PLL nº 17/2022 – dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo, com dispositivo de gravação de imagem, nas escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Ponte Nova e dá outras providências. (autoria: Vereador Emersânio Pinheiro de Carvalho)

 

LEITURA DOS PARECERES DA CSPM AOS PROJETOS DE LEI NºS.:

3.919/2022 – autoriza o Executivo a criar o Festival de Fotografia Amadora e Profissional no Município de Ponte Nova, intitulado Festival Anual de Fotografia de Ponte Nova, e dá outras providências.

3.920/2022 – autoriza o Executivo a criar o Festival de Literatura no Município de Ponte Nova, intitulado Festival Anual de Literatura de Ponte Nova, e dá outras providências.

 

 

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

 

ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº.:

3.901/2022 – dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Coleta de Resíduos e dá outras providências.

 

PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.:

3.939/2022 – dispõe sobre o vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em cumprimento ao disposto no §9º do artigo 198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. (DISCUTIR E VOTAR OS PARECERES – FLJ – SPM)

 

 

ENCERRAMENTO

 

 

 

Antônio Carlos Pracatá de Sousa

Presidente

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