6ª Reunião Ordinária da CSPM

por Mateus Pires publicado 01/04/2025 17h55, última modificação 02/04/2025 16h05
Transmissão AO VIVO pelo Facebook e YouTube da Câmara!
O que
CSPM
Reunião de Comissão
Quando
03/04/2025 from 15h00 (Brazil/East / UTC-300)
Onde
Plenário João Mayrink
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6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – CSPM

BIÊNIO 2025/2026

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 03/04/2025, às 15h

Participação: Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito – Diretor Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – MG (Dmaes/PN).

Assunto: Obras realizadas pelo Dmaes/PN em vias do município.

 

 PROPOSIÇÕES PARA DISCUSSÃO

PLCL 03/2025 - Dispõe sobre os serviços de cemitério, funerária, capela velório e dá outras providências.

PLL 04/2025 - Dispõe sobre a proibição de músicas que façam apologia a crimes ou conteúdos sexuais explícitos em eventos públicos no Município de Ponte Nova.

PL 4.110/2025 - Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Conservação de Veículos e Melhoria Operacional para motoristas e operadores de máquinas da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.

PL 4.112/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais para compor a Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 635/2023, revoga a Lei nº 3.460, de 01.07.2010, e a Lei 3.920, de 15.10.2014 e dá outas providências.

PLC 4.113/2025 - Altera a Lei Complementar nº 4.129/2017 e a Lei Complementar nº 4.238/2019, extinguindo e criando cargos e modificando a estrutura de órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.

PL 4.114/2025 - Autoriza o Município a receber do Estado de Minas Gerais o imóvel registrado sob a matrícula nº 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova.

PL 4.116/2025 - Autoriza o Município de Ponte Nova a reverter a área concedida à empresa SF Estruturas Metálicas Ltda - ME, revoga a Lei Municipal nº 4.708/2023, e dá outras providências.

PLC 4.117/2025 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 1.522/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova) para dispor sobre redução da carga horária de servidores responsáveis por pessoas com deficiências moderadas ou graves, revoga a Lei nº 1.996/1994, e dá outras providências.

 

Emersânio Pinheiro de Carvalho

Presidente

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