28ª Reunião Ordinária da CSPM

por Bruno Andrade publicado 16/12/2025 18h14, última modificação 16/12/2025 18h14
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O que
CSPM
Reunião de Comissão
Quando
17/12/2025 from 16h00 (Brazil/East / UTC-200)
Onde
Plenário João Mayrink
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iCal

28ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – CSPM

BIÊNIO 2025/2026

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 17/12/2025, às 16h

PROPOSIÇÃO PARA RECEBIMENTO

PLL 24/2025 - Concede revisão e reajuste nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo e agentes políticos para o exercício de 2026 e dá outras providências.

PL 4.165/2025 - Concede revisão geral à remuneração dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos do art.37, X, da Constituição da República, altera as tabelas salarias dos servidores municipais e dá outras providências

PROPOSIÇÕES PARA DISCUSSÃO

PLC 4.143/2025 - Altera a Lei Complementar nº 3.027, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Código Municipal de Posturas, para estabelecer a idade máxima de veículos destinados ao transporte coletivo de escolares, e dá outras providências.

PL 4.146/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, dispõe sobre a aquisição de veículos para o transporte público e estabelece as condições para sua cessão de uso à concessionária do serviço, como medida de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, e dá outras providências.

PL 4.154/2025 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2026.

PLC 4.158/2025 - Altera a Lei Complementar nº 1.398/87, que dispõe sobre o Código de Obras, para instituir a Certidão de Histórico Cadastral e Habitabilidade de Imóvel, e dá outas providências.

PLC 4.159/2025 - Altera os artigos 93,116-A E 116 B da Lei Complementar nº 2.058/1995, que institui o Código Tributário Municipal, para dispor sobre a Certidão de Histórico Cadastral e Habitabilidade de Imóvel.

2º PLCS 4.163/2025 - Altera a Lei Complementar no 4.238/2019, para dispor sobre as jornadas de trabalho, criar vagas em cargos e instituir a jornada de 12 x 36 horas, revoga a Lei Complementar no 2.423/2000, que estabelece a jornada de trabalho dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

 

Emersânio Pinheiro de Carvalho

Presidente

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