por Mateus Pires
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publicado
22/08/2025
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registrado em:
CFLJ,
PLC 4.129/2025
A matéria é de autoria do Executivo, que atendeu à recomendação do Ministério Público para revogar a possibilidade de “regularização” da infração por meio do pagamento da multa à Prefeitura
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Sobre a Câmara
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